As regras para aposentadoria de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de servidores públicos passam por mudanças anuais desde a promulgação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019. Quem planeja solicitar o benefício no próximo ano precisa entender o que muda e como seu planejamento pode ser afetado.
Uma das alterações mais significativas para quem já estava trabalhando na época da reforma acontece na regra de pontos, que soma a idade do segurado com os anos de contribuição previdenciária. Nesse cálculo, cada ano de vida equivale a um ponto, enquanto outro ponto é acrescentado por período de 12 meses de recolhimentos previdenciários. Para garantir o direito à aposentadoria, o total da conta deve alcançar uma pontuação mínima, que continuará subindo a cada ano até atingir 105 pontos para homens, em 2028; e 100 para mulheres, em 2033. É a chamada regra de transição para quem já estava no mercado de trabalho.
Em 2025, os segurados precisarão somar 102 pontos e as seguradas, 92. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 35 anos para os homens e 30 para as mulheres. A advogada Jeanne Vargas, especialista em Direito Previdenciário e sócia do escritório Vargas Farias, adverte: “não é possível basear o cálculo da aposentadoria apenas na regra vigente neste ano. Ignorar as mudanças anuais pode levar a frustrações no momento de pedir o benefício”.
Outra recomendação da especialista é considerar meses e dias na hora do cálculo: “uma segurada com 30 anos e seis meses de contribuição e 61 anos e seis meses de idade pode atingir os 92 pontos necessários em 2025. Esse cuidado no cálculo é essencial para garantir que todos os períodos sejam contabilizados corretamente.
As mudanças também acontecem para quem vai se aposentar usando a regra de transição da idade mínima progressiva, que a cada ano aumenta em seis meses. Os homens que tiverem 64 anos e as mulheres com 59 vão poder solicitar a aposentadoria em 2025, desde que tenham contribuído 35 e 30 anos, respectivamente. A transição, nesse caso, vai terminar quando as idades mínimas forem de 65 anos para os trabalhadores, em 2027; e de 62, no caso das trabalhadoras, em 2031.
Outra opção para quem já contribuía antes da reforma é a aposentadoria por idade, que exige um mínimo de 15 anos de contribuição, mas que costuma ser mais vantajosa apenas para quem não teve recolhimentos regulares. Nesse caso, é preciso ter 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).
Pedágios do INSS
Os trabalhadores que, antes da Reforma da Previdência, já estavam a dois anos ou menos de completar o tempo de contribuição anteriormente exigido (35 anos para homens e 30 para mulheres) podem se aposentar pela regra de transição do pedágio de 50%, sem exigência de idade mínima.
Nesse caso, será necessário trabalhar por um período a mais equivalente à metade do tempo que faltava. Por exemplo, quem estava a um ano da aposentadoria em novembro de 2019 precisava contribuir por mais seis meses, totalizando um ano e meio de recolhimento. Quem estava nesta condição e não pediu o benefício pode fazê-lo.
Nessa regra, porém, aplica-se o fator previdenciário, uma fórmula que pode reduzir o valor do benefício com base na idade da pessoa, no seu tempo de contribuição e na expectativa de vida masculina e feminina (hoje, 73,1 e 79,7 anos).
“É uma das regras menos vantajosas, pois quanto mais jovem for o trabalhador e maior a expectativa de vida dele, menor será o valor da aposentadoria”, diz Jeanne Vargas.
Outra opção é a regra do pedágio de 100%, que exige idade mínima de 60 anos (homem) e 57 (mulher). Funciona assim: os segurados devem fazer contribuições pelo dobro do tempo que faltava para se aposentar em novembro de 2019. A vantagem é que nessa regra não se aplica o fator previdenciário, garantindo a aposentadoria sem reduções.
A reforma também trouxe mudanças nas regras de aposentadoria dos professores da educação básica — ensinos infantil, fundamental e médio — do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), e dos servidores públicos. Confira abaixo os principais pontos. Profissionais em cargos de direção, coordenação, supervisão e orientação estão incluídos. As informações são do jornal Extra.
Fonte- Jornal O Sul
Foto- Marcello Casal JR/Agência Brasil